A NR 23 – Proteção Contra Incêndios da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, estabelece:
4.1.4.2 - Os brigadistas que concluírem o curso com aproveitamento mínimo de 70% na avaliação teórica e prática definida no anexo B devem receber certificados de brigadista, expedidos por instrutor em incêndio e instrutor em primeiros-socorros, com validade de um ano.
A CONSETRA – Consultoria em Segurança do Trabalho, através de seu corpo técnico de instrutores disponibiliza este treinamento ” in company ”. Consulte-nos e saiba mais....