VALIDADE DO CURSO DE BRIGADA DE INCÊNDIO

A NR 23 – Proteção Contra Incêndios da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, estabelece:

  1.  (Redação dada pela Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011) 23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
  2.    A norma Técnica aplicável -  ABNT NBR 14276:2006, 4.1.4.1 - A validade do treinamento completo de cada brigadista é de no máximo 12 meses.

4.1.4.2 - Os brigadistas que concluírem o curso com aproveitamento mínimo de 70% na avaliação teórica e prática definida no anexo B         devem            receber certificados de brigadista, expedidos por instrutor em incêndio e instrutor em primeiros-socorros, com validade de um ano.

 

A CONSETRA – Consultoria em Segurança do Trabalho, através de seu corpo técnico de instrutores disponibiliza este treinamento ” in company ”. Consulte-nos e saiba mais....



PPRA (NR9)
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PPRA (LAUDO)
Laudo de Insalubridade e/ou Periculosidade
LTCAT
Laudo Técnico de Condiçðes Ambientais do Trabalho
PPP
Perfil Profissiográfico Previdenciário
PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional