Serviços

PCMSO/NR-07

PCMSO – Programa De Controle Médico E Saúde Ocupacional

 

O PCMSO é um programa médico obrigatório, de atenção à saúde do trabalhador, implementado pela Organização, visando a prevenção de danos causados à saúde por agentes agressivos presentes nos ambientes de trabalho.

O PCMSO não deve ter caráter de seleção de pessoal.

CAMPO DE APLICAÇÃO – Esta NR se aplica às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

DIRETRIZES –  O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da organização no campo da saúde de seus empregados, devendo estar harmonizado com o disposto nas demais NRs.

 

São Diretrizes deste PCMSO: 

  • a) rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho;
  • b) detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais;
  • c) definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas;
  • d) subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na organização;
  • e) subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais;
  • f) subsidiar decisões sobre o afastamento de empregados de situações de trabalho que possam comprometer sua saúde;
  • g) subsidiar a emissão de notificações de agravos relacionados ao trabalho, de acordo com a regulamentação pertinente;
  • h) subsidiar o encaminhamento de empregados à Previdência Social;
  • i) acompanhar de forma diferenciada o empregado cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos ocupacionais;
  • j) subsidiar a Previdência Social nas ações de reabilitação profissional;
  • k) subsidiar ações de readaptação profissional;
  • l) controlar da imunização ativa dos empregados, relacionada a riscos ocupacionais, sempre que houver recomendação do Ministério da Saúde.

 

É de implantação obrigatória por todas as Organizações, ressalvadas as alterações previstas na NR-1.8 e nesta NR-7, especialmente para ME – MEI e EPP. Conte com a Consetra.