A avaliação do ruído é realizada conforme a metodologia e procedimentos definidos na NHO-01 da FUNDACENTRO, com as fórmulas ajustadas para incremento de duplicidade da dose igual a 5 e os limites de tolerância definidos no Quadro Anexo I da NR-15 do MTE.
O Q3 somente para GESTÃO INTERNA. Tanto para a TRABALHISTA como para PREVIDÊNCIA é Q5. Ocorre que na TRABALHISTA o NÍVEL DE CORTE é 85 e NÃO 80 como a grande maioria dos profissionais utilizam. Abaixo a tabela de como deve ser configurado o DOSÍMETRO:
- Critérios para Laudo Insalubridade NR-15 é a linha cor amarela: Critério 85, Nível de corte 85 e Q=5.
- Critérios para LTCAT, INSS, Aposentadoria Especial (eSocial) a linha cor verde: Critério 85, Nível de corte 80 e Q=5.
- Critérios para PGR/PCMSO Gestão e Gerenciamento é a linha cor cinza: Critério 85, Nível de corte 80 e Q=3 (três).
O nível de corte, representa onde fizemos o corte e desprezamos as medições. Assim, nível de corte de 80, despreza todas as medidas abaixo de 80. Já o nível de corte em 85, despreza todas as medições abaixo de 85.
Logo, como na PREVIDÊNCIA o nível de corte é 80, as medidas entre 80 e 85 vão entrar no cálculo.
Assim, as medições da PREVIDÊNCIA, sempre são maiores ou no máximo igual a da TRABALHISTA. Elas são iguais, quando a menor leitura do ruído for igual ou superior a 85. Quando tiver leitura inferior a 85, daí o ruído da PREVIDÊNCIA será maior.
Critérios para a Legislação Trabalhista e Previdenciária o “Q” (Fator de Duplicação de Dose) = 5. Na ACGIH/FUNDACENTRO o Q é igual a 3. Por fim, neste caso, com o Q=3, são medições de proteção ao trabalhador, mais rigorosas, e são dados internos da empresa, NÃO devem ser disponibilizados para qualquer outra finalidade que não a dos rigores de prevenção.
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