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Avaliação do nível de calor (IBUTG)

Exposição ocupacional ao Calor – Avaliação de IBUTG

Limites de Tolerância para exposição ao Calor estabelecidos no Anexo 3 da NR-15 – Insalubridade, conforme a nova redação da Portaria nº 1.359, de 09/12/2019. A avaliação também pode seguir os princípios de Gerenciamento da Exposição à Sobrecarga Térmica, conforme definido pela NHO-06 (2ª edição de 2017 – Fundacentro) e pela ISO 7730, que considera o Índice CLO e o fator de incremento de vestimentas.

Avaliação técnica qualitativa e quantitativa sobre o fator de risco ocupacional Calor em diferentes situações de exposição térmica. Identificar e examinar as situações térmicas de exposição ocupacional ao calor e emitir parecer técnico a fim determinar a existência ou a inexistência de exposição ao calor (IBUTG – Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo) que, pela característica da atividade, natureza da exposição ou condições de trabalho, permita o enquadramento e determinação dedo adicional de insalubridade, em conformidade com a legislação vigente (Portaria 3.214/78 MTE, NR-15, Anexo 3).

Da mesma forma,  segundo os parâmetros e metodologias estabelecidos pela nova NHO-06 da Fundacentro, realizar a avaliação da exposição ocupacional ao Calor que implique em sobrecarga térmica, que possam trazer danos à saúde dos trabalhadores, não estando, no entanto, voltadas para a caracterização de conforto térmico, conforme previsto nos Objetivos e Campo de Aplicação da NR-9, Anexo 3. Com a matriz de Orientação e Tomada de decisão para a Gestão e controle da exposição ao fator de risco, no que couber.

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