PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
Enquanto a GRO – Gestão de Riscos Ocupacionais é o “processo descritivo corporativo que representa o manifesto desejo dos investidores/empreendedores para as políticas (compromisso com a SST), Missão, Visão, Valores, Princípios, Metas, Métricas, investimentos a médio longo prazo e, descritivamente apresenta para todos os ambientes de negócio e a Gestão – Diretiva – Pensamento Teórico Descritivo que está estabelecido pela Organização, que consideram uma visão ampla e 360º, posicionamento, mercado, concorrência, oportunidades, para a tomada de decisões – Pensamento Estratégico Corporativo – Padrões. O PGR é outra dimensão. Trata-se de um Programa e não um Documento.
Mas o que é um Programa?
Conjunto de projetos específicos/menores com ações organizadas, planejadas, programadas e executadas de forma sistemática, ininterrupta a fim de garantir a consecução do objetivo proposto pela GRO. O PGR (planejamento e ação/execução) vai gerar “documentos” que são os registros provas… Sempre vinculadas ao objetivo proposto.
Programas não são documentos: Documentos são registros lavrados, descritivos de execução de um projeto, provas ou evidências de implementação de um programa.
Programas são ações planejadas, organizadas e executadas de forma contínua, sistemática, repetitiva e ininterrupta para a consecução do objetivo proposto, parte integrante e vinculados a GRO.
Pautado pela inovação, planejado com objetivos e ações estratégicas, específicas e mensuráveis
Metas e indicadores estratégicos (te elevar a condição inédita, nunca antes alcançadas…). A análise de desempenho deve confirmar a conquista ou rodar o PDCA.
Entre tantos outros “PROGRAMAS” Tais como:
- PCEP: Programa Controle de Energias Perigo.
- PCEP: Programa Controle de Energias Perigosas / O Treinamento LoTo, ou Lockout/TagoutNR 10
- PGRSS: Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde NR-31.
- PCRTRA: Programa de Controle do Risco Trabalho em Altura NR-35.
- PCREC: Programa de Controle de Riscos Espaço Confinado NR-33.
- PCFTAAE: Programa de Controle Fab., Transp., Armaz. e Aplicação de Explosivos Civis NR-19.
- PGST: Programa de Gerenciamento de Sobrecarga Térmica (ACGIH).
- PGRTR: Programa de Gerenciamento de Riscos do Trabalho Rural.
- PCA: Programa de Conservação Auditiva
- PPR: Programa de Proteção Respiratória
- PGRQ: Programa de Gerenciamento do Risco Químico
- PPEOB: Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno.
- PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos.
O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos (Registros) :
a) inventário de riscos; e
b) plano de ação.
e segundo a Lei – 1.5.3.1.3 O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.
Servirá de Base (NR. 7.5.2) para balizar o monitoramento biológico como referência no PCMSO – NR-7.
Logo, o PGR é apenas (um) programa entre todos os demais programas, protocolos, rotinas, procedimentos e processos de planejamento estratégico gerencial para o Universo da Gestão de Riscos Ocupacionais.
Descubra com a Consetra como realizar um PGR.