LIP – Laudo Técnico De Insalubridade NR-15 e Laudo Técnico De Periculosidade NR-16
O LIP deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho. No Laudo de Insalubridade – NR-15 o objetivo é a caracterização ou não de exposição a agentes nocivos que podem gerar enquadramento para Adicional de Insalubridade nos termos da Legislação Trabalhista – CLT Art. 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
No Laudo de Periculosidade – NR-16 o objetivo é a caracterização ou não de Adicional de Periculosidade pela exigência da atividade com exposição ou proximidade a perigo que, segundo os requisitos legais permitam o enquadramento. Conforme a CLT em seu Art. 193 – São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
§ 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
§ 2º – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
Consulte-nos a respeito.