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LTCAT/INSS

LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho.

O LTCAT é um documento de apresentação obrigatória, instituído pelo INSS, conforme Parágrafos 1, 2 e 3 do Art. nº 58 da Lei nº 8.213 de 24/07/1991, alterada pela Lei 9.732 de 11/02/1998, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

Critérios de Enquadramento dos Agentes Nocivos:

Considerando o que estabelece o Art. 68 do Decreto 3048/99 e também pela nova redação do Decreto nº 8.123 de 16 de Outubro de 2013 – A relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, consta do Anexo IV do referido Decreto.

LINACH – Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos:

Considerando o Art. 68. § 4º Os agentes reconhecidamente cancerígenos para humanos, listados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, serão avaliados em conformidade com o disposto nos § 2º e § 3º deste artigo e no caput do Art. 64 e, caso sejam adotadas as medidas de controle previstas na legislação trabalhista que eliminem a nocividade, será descaracterizada a efetiva exposição (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

Previna-se contra passivos causados por informações equivocadas no sistema nacional do eSocial. Consulte a Consetra.